Quando o Supremo deixa de parecer Supremo

Há momentos em que uma instituição não é julgada apenas pelo resultado de suas decisões, mas também pela maneira como seus integrantes se comportam enquanto decidem.

Quando o Supremo deixa de parecer Supremo
Quando o Supremo deixa de parecer Supremo (Foto: Reprodução)

Por Alan Costa — Coluna de opinião

Há momentos em que uma instituição não é julgada apenas pelo resultado de suas decisões, mas também pela maneira como seus integrantes se comportam enquanto decidem.


A sessão do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira, 15 de setembro, foi um desses momentos.


O que deveria ser uma discussão eminentemente jurídica sobre competência, rito, relatoria e eventual reunião de processos acabou expondo ao público um ambiente de profundas divergências entre os próprios ministros da mais alta Corte do país.


E talvez essa seja a principal reflexão que fique para a sociedade: quando os ministros do Supremo passam a discutir entre si nos mesmos termos ásperos que frequentemente vemos no debate político, quem perde é a credibilidade da própria instituição.


É preciso deixar claro: o STF não julgou naquele dia a culpa ou a inocência de Alexandre de Moraes. O mérito da Petição 16.662 sequer foi analisado. A discussão era se os casos envolvendo Moraes e André Mendonça deveriam tramitar conjuntamente.


Mas justamente por isso a sessão merece atenção.


De um lado, estava uma discussão sobre o chamado juiz natural, relatoria e competência. De outro, uma sucessão de questionamentos sobre a condução dos processos e sobre a forma como um caso envolvendo um ministro da própria Corte deveria ser tratado.


Quando o investigado participa da própria deliberação sobre o procedimento que poderá alcançá-lo, surge inevitavelmente uma pergunta que ultrapassa o aspecto meramente formal: qual é o limite entre o direito institucional de participar de uma votação e a necessidade de preservar a aparência de imparcialidade?


Essa pergunta não deveria ser tratada como ataque ao Supremo. Pelo contrário. É justamente porque o STF ocupa uma posição tão importante no sistema constitucional brasileiro que seus procedimentos precisam ser compreensíveis e resistentes a qualquer suspeita de favorecimento.


O cidadão comum não está obrigado a conhecer todos os detalhes do Regimento Interno do Supremo. Mas ele precisa conseguir olhar para uma sessão da Corte e perceber que as regras são aplicadas de maneira objetiva, previsível e impessoal.


E foi justamente essa percepção que ficou abalada.


O espetáculo que não deveria existir


Outro episódio que chama atenção foi o confronto entre Gilmar Mendes e André Mendonça.


Durante a sessão, Mendonça foi chamado de “leviano” por Gilmar, reagiu pedindo respeito e, na sequência, ouviu do colega a provocação: “Pode chorar”. Mendonça respondeu: “Não tem choro não, respeite”.


Independentemente de quem tenha razão no conteúdo da divergência, existe uma questão institucional anterior: esse é o comportamento que a sociedade espera de uma Suprema Corte?


Discordar é parte da democracia.


Questionar um colega também.


Divergir de uma interpretação jurídica faz parte da própria natureza de um tribunal constitucional.


Mas transformar uma divergência jurídica em confronto pessoal é outra coisa.


O Supremo não pode ser confundido com um palco de disputa política, muito menos com uma arena de ataques pessoais.


E quando o presidente da Corte também é questionado?


Outro ponto relevante foi o embate envolvendo o presidente do STF, Edson Fachin.


Flávio Dino questionou a forma como Fachin passou a conduzir as relatorias relacionadas ao caso. Segundo a Agência Brasil, Dino sustentou que não haveria previsão para que o presidente da Corte simplesmente assumisse relatorias de outros ministros. Fachin, por sua vez, afirmou que não havia “avocado” os autos e explicou que os processos haviam sido encaminhados à Presidência.


Aqui está uma das questões mais importantes da sessão.


Não se trata de escolher entre Fachin, Dino, Gilmar, Mendonça ou Moraes.


Trata-se de perguntar quais são exatamente as regras e se elas estão sendo aplicadas da mesma maneira para todos.


Uma Corte constitucional precisa ser previsível até quando está diante de situações extraordinárias.


Se uma interpretação do regimento permite determinada providência, que ela seja apresentada de maneira clara.


Se não permite, que a própria Corte explique à sociedade por que determinada medida foi tomada.


O que não pode acontecer é a população assistir a uma disputa entre ministros e sair com a impressão de que as regras podem mudar conforme a conveniência do momento.


O problema não é a divergência. É a confiança.


É importante reconhecer que ministros do STF têm o direito — e até o dever — de discordar.


O problema começa quando a divergência institucional passa a ser percebida como disputa pessoal.


A Corte precisa de autoridade jurídica, mas autoridade jurídica não nasce apenas do poder constitucional de decidir. Nasce também da confiança de quem está do lado de fora daquele plenário.


E confiança é construída com transparência, respeito, coerência e imparcialidade.


O cidadão brasileiro não deveria precisar escolher qual ministro acreditar.


Deveria poder confiar no procedimento.


Esse talvez seja o maior desafio deixado pela sessão do dia 15: não quem venceu o debate entre os ministros, mas se o próprio Supremo conseguiu preservar, aos olhos da sociedade, a imagem de uma instituição acima das disputas pessoais.


Porque quando ministros discutem, a discussão termina.


Quando uma instituição perde credibilidade, entretanto, a recuperação pode levar muito mais tempo.


E o Supremo Tribunal Federal, justamente por ser o guardião da Constituição, deveria ser o primeiro interessado em evitar qualquer situação que coloque sua própria legitimidade em dúvida.


No fim das contas, não é sobre Gilmar contra Mendonça.


Não é sobre Dino contra Fachin.


Não é sequer sobre Moraes contra seus críticos.


É sobre uma pergunta muito maior:


Quem julga os limites do poder precisa, antes de tudo, demonstrar ao cidadão que também está submetido aos limites das regras.


Essa é uma cobrança que não deveria ser feita pela esquerda ou pela direita.


Deveria ser feita pela sociedade.

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